terça-feira, 10 de abril de 2012
ALUNO NOTA 10 SERÁ HOMENAGEADO! LEI Nº1238
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LEI PREVÊ ESTÁGIO PARA ESTUDANTES, LEI N°1240
Baseado na Lei Federal n° 11788/08, que regulamenta as normas procedimentais para a realização de estágio em todas as esferas, o Ver. Angelo Ventura através da lei Municipal n°1240, de sua autoria, propôs que o estágio para os estudantes seja oferecido pelos Órgãos Públicos no intuito de ajudar na formação profissional de jovens que ainda não possuem experiência tão requisitada pelo mercado de trabalho, e contra partida auxiliarem a Administração Pública com a garra e determinação desses jovens. Valeu o incentivo Vereador!!
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LUTANDO CONTRA AS DROGAS! LEI N°1233 E LEI N°1365
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