terça-feira, 4 de setembro de 2012

PASSE LIVRE PARA PESSOA IDOSA LEI N° 1264


A luta pelos direitos de igualdade e inclusão social tem sido uma constante na trajetória do Ver. Angelo Ventura.  Ele criou a lei de nº 1264 onde Autoriza o Poder Executivo a Conceder Passe Livre à Pessoa Idosa, no sistema de transporte coletivo municipal, a qualquer pessoa, seja homem ou mulher, que tenha idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. A lei garanti o direito ao trasporte municipal, e ajuda na locomoção dessas pessoas que tanto viveram e somaram para o desenvolvimento de nossa cidade.

Cedo ou tarde chegaremos a essa fase da vida e precisamos ter a consciência de respeitar e valorizar o idoso, essas pessoas que com seu trabalho, dedicação e experiência, possibilitaram a construção do nosso presente, abrindo caminhos e oportunidades  para os mais jovens. 



ELES MERECEM O NOSSO RESPEITO!!!