terça-feira, 10 de abril de 2012
ALUNO NOTA 10 SERÁ HOMENAGEADO! LEI Nº1238
O Ver. Angelo Ventura instítui a lei n°1238, trata-se do Aluno Nota 10, que tem por fundamento estimular o desenvolvimento dos alunos da rede municipal para uma competição, a fim de que seja eleito o Aluno Nota 10. A honraria será concedida ao aluno que tiver melhor desempenho durante todo o ano letivo, podendo ser premiado com um passeio turístico ou cultural no período de férias escolares.
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LEI PREVÊ ESTÁGIO PARA ESTUDANTES, LEI N°1240
Baseado na Lei Federal n° 11788/08, que regulamenta as normas procedimentais para a realização de estágio em todas as esferas, o Ver. Angelo Ventura através da lei Municipal n°1240, de sua autoria, propôs que o estágio para os estudantes seja oferecido pelos Órgãos Públicos no intuito de ajudar na formação profissional de jovens que ainda não possuem experiência tão requisitada pelo mercado de trabalho, e contra partida auxiliarem a Administração Pública com a garra e determinação desses jovens. Valeu o incentivo Vereador!!
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LUTANDO CONTRA AS DROGAS! LEI N°1233 E LEI N°1365
Foi aprovado pelo Poder Executivo mais dois projetos de autoria do Ver. Angelo Ventura, leis a qual contribuirão para uma sociedade diferenciada, A CASA DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS, lei n° 1233 e a SEMANA FAÇA PARTE DO TIME DE CRAQUE QUE DIZ NÃO AO CRACK, lei n° 1365, a ser comemorada toda última semana de março.
A CASA DE RECUPERAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS (CREDEQ) é uma promessa de campanha que se torna realidade, o vereador aposta nesse projeto porque acredita no Poder de Deus transformar por completo a vida de uma pessoa e tem se colocado a disposição para ser instrumento, canal de mudanças, inclusive político.
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