terça-feira, 10 de abril de 2012

ALUNO NOTA 10 SERÁ HOMENAGEADO! LEI Nº1238

O Ver. Angelo Ventura instítui a lei n°1238, trata-se do Aluno Nota 10, que tem por fundamento estimular o desenvolvimento dos alunos da rede municipal para uma competição, a fim de que seja eleito o Aluno Nota 10. A honraria será concedida ao aluno que tiver melhor desempenho durante todo o ano letivo, podendo ser premiado com um passeio turístico ou cultural no período de férias escolares.

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