terça-feira, 31 de julho de 2012
CAPELANIA MERECE ATENÇÃO!!! LEI N°1430
Na luta pelo serviço de capelania, em 2011 foi publicada a lei n°1430 que "Dispõe sobre a Assistência Religiosa Hospitalar no âmbito das Instituições de Saúde das Redes Públicas e Privadas" de autoria do VER. ANGELO VENTURA e no dia 10 de julho de 2012 foi sancionada a lei n°1453 que estabelece O DIA MUNICIPAL DO CAPELÃO a ser comemorado anualmente todo dia 21 de junho.
Os capelões são pessoas que dispõem a consolar e confortar os que estão em leito de hospital num árduo trabalho de quem proucura amar. E tal atitude é merecedora de honra.
Marcadores:
angelo,
angelo ventura,
capelania,
Capelão,
Vereador Angelo Ventura
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário