A lei n°1307 instituída pelo Ver. Angelo Ventura tem como objetivo conscientizar toda população da importância da luta contra a violência doméstica. De acordo com a Lei Federal Nº10886/04 qualquer lesão que for praticada contra ascendentes, descendentes, irmão, cônjuge ou companheiro, com quem se convive ou tenha convivido é pena ou detenção de 6 meses a 1 ano, precisamos nos unir e combater esse problema.
Contamos com a mobilização de todos os cidadãos belforroxenses para mudar o quadro a respeito dessa crescente ameaça principalmente a mulheres.
AQUELE QUE AGRIDE SUA ESPOSA
MACHUCA A FAMÍLIA INTEIRA!!
Essa lei é de grande importância para nossa sociedade, Parabéns Ver. Angelo Ventura pelo belo trabalho
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