quinta-feira, 26 de julho de 2012

SAÚDE NA TERCEIRA IDADE LEI N°1373



O Ver. Angelo Ventura cria o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo Lei nº1373, com objetivo de contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades especificas e seus direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso, estimular a população a terem uma maneira de vida mais saudável em todas as etapas da vida até atingir a terceira idade, favorecer prática de atividade que contribuam com a melhoria da qualidade de vida, essas e muitas outras questões são a base para o envelhecimento saudável, um envelhecimento que significa também um ganho substancial em qualidade de vida e saúde.
Envelhecer de forma saudável significa garantir aos idosos o pleno exercício da cidadania e a dignidade da pessoa humana, portanto, não é apenas viver mais e sim viver melhor, considerando todos os aspectos: físico, mental, financeiro. Assim é importante que elaboremos políticas públicas voltadas ao bem estar da população idosa, e que as pessoas busquem estilos de vida saudável e ativo, para ultrapassar os 80 anos em condições a desfrutar com prazer os anos a mais que a vida lhe reservou.

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